Condomínio é corresponsável por qualquer incidente interno

Síndico pode ser até processado se negligenciar a segurança do prédio


Homem acidentado em elevador recebeu indenização do fabricante e de proprietários dos imóveis
Várias tipos de acidentes tornam os condomínios corresponsáveis em processos passíveis de indenizações. A queda de um vaso de uma marquise sobre um pedestre, defeito de um elevador e até mesmo um estrago de interfone são exemplos de que a segurança e o bem-estar das pessoas dentro dos condomínios, sejam elas moradoras ou não, são de responsabilidade de quem responde pelo prédio. Desconhecimento ainda faz com que muitos sejam negligentes e não entendam as obrigações nesses casos.


Na última semana, por exemplo, a Justiça de Minas determinou a indenização, em R$ 8.000, por danos morais e materiais, a um homem que estava dentro de um elevador que caiu em um prédio comercial. Tanto a empresa responsável pelo equipamento quanto o condomínio foram responsabilizados. “E todos os condôminos, de certa forma, também são penalizados, porque atuam no pagamento dessas indenizações. De uma forma ou de outra, foram negligentes das obrigações de segurança do prédio”, explica o presidente da comissão de direito imobiliário da OAB-MG, Kênio Pereira.

Ele cita ainda o caso em que uma adolescente de 13 anos morreu após tomar choque no interfone de um condomínio no Buritis, na região Oeste de Belo Horizonte. “É responsabilidade do condomínio zelar pelo interfone e monitorar a empresa que faz manutenção do aparelho”, disse.

Outra situação passível de corresponsabilidade entre condomínios e empresas é na prestação de serviços. Se o reparo de um portão eletrônico demorar, por exemplo, e nesse intervalo acontecer um assalto, respondem o síndico e a empresa pela demora. “Nesses casos, o entendimento na jurisprudência é que o síndico errou, a empresa errou e, por isso, facilitou-se a situação de crime”, pontua o especialista em direito do consumidor Rômulo Brasil. Ele também deixa claro que, em condições “normais”, não é responsabilidade do condomínio zelar por carros ou bicicletas em estacionamentos, a não ser que haja uma empresa contratada pelo condomínio para fazer essa vigilância. “Aí, em situações de roubo, podem o condomínio e a empresa responder judicialmente”, conclui.

Despreparo. Para a professora do curso de administração de condomínios de síndico profissional Rosely Schwartz, muitos condôminos, por economia, acabam contratando síndicos despreparados, que agravam esses tipos de situações. Também há desconhecimento desses profissionais de suas responsabilidades. “É uma realidade em várias partes do Brasil, porque o síndico não é considerado um profissional que administra uma empresa, com encargos, que responde até pela segurança patrimonial dos bens do condomínio”, diz.

Administrador também tem proteção jurídica em mandato

Mesmo não sendo comuns, há situações em que os síndicos acionam a Justiça. A mais corriqueira é quando ocorrem ofensas e são chamados de “ladrões” em reuniões de prestação de contas. “O síndico pode pedir indenização às pessoas que o ofenderam, e até mesmo a administradora do condomínio pode, se for o caso”, diz o presidente da comissão de direito imobiliário da OAB-MG, Kênio Pereira.

Segundo a professora do curso de administração da Escola de Síndicos Rosely Schwartz, os síndicos, muitas vezes, são pressionados em reuniões por desconhecimento. “Falta coragem para propor um aumento na taxa de condomínio, por exemplo, e acabam sofrendo represálias. Mas também falta preparo do síndico em saber expor essas situações”, finaliza.

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