CFT pede impugnação de edital do CPNU 2 por omissão de exigência de registro profissional técnico

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) protocolou, nesta semana, um pedido de impugnação ao Edital ENAP nº 114/2025, que rege a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2), promovido pelo Governo Federal


Foto: Pedro Santos.

A medida foi tomada com base em uma série de irregularidades apontadas no documento, sobretudo a omissão da exigência de registro profissional para cargos que demandam formação técnica regulamentada.

Segundo o CFT, a falha fere dispositivos legais como a Lei nº 13.639/2018, a Lei nº 5.524/1968 e o Decreto nº 90.922/1985, além de violar o direito constitucional de petição, conforme o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "a" da Constituição Federal.

O principal argumento do conselho reside na ausência de obrigatoriedade do registro junto aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) para o exercício de diversas funções técnicas. O documento, assinado pelo procurador jurídico do CFT, André Soares de Carvalho, alerta que a omissão pode comprometer a segurança e a qualidade dos serviços prestados à população, além de ir contra a legislação que regulamenta a atuação profissional dos técnicos.

A impugnação detalha cargos e formações técnicas nas quais, segundo o CFT, o edital falhou ao não exigir o devido registro. Entre os principais exemplos citados estão:

  • Técnico em Regulação de Aviação Civil – formação em Técnico em Manutenção Aeronáutica, conforme Resoluções CFT nº 174, 175 e 176 de 2022.

  • Técnico em Atividades de Mineração – englobando formações em Mineração, Geologia e Geoprocessamento, respaldadas pelas Resoluções CFT nº 102/2020, 104/2020 e 89/2019.

  • Técnico em Regulação – Especialidade Química – cargos que exigem formação em Técnico em Química e Técnico em Petróleo e Gás, com base na Resolução Conjunta CFT/CFQ nº 01/2023.

  • Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – voltado a formados em Eletrônica, Telecomunicações ou Eletroeletrônica, conforme as Resoluções CFT nº 083/2019, 111/2020 e 118/2020.

  • Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária – que exige formação em Técnico em Alimentos, conforme a Resolução CFT nº 095/2020.

O CFT ressalta que a ausência da exigência de registro pode abrir precedentes para que profissionais não habilitados atuem em áreas técnicas, gerando riscos à segurança da sociedade e ao correto funcionamento da administração pública.

A advogada especialista em concursos públicos, Gabriela Lemos, considera a argumentação do CFT pertinente. Para ela, a ausência do registro fere não apenas a legislação profissional, mas também os princípios da legalidade e da moralidade administrativa:

"A legislação é clara quanto à exigência de registro nos conselhos de classe para o exercício de atividades técnicas. Quando o edital omite esse requisito, ele não só desrespeita normas legais, como também enfraquece a fiscalização profissional e abre brechas para que o serviço público contrate pessoas sem a devida qualificação", destaca Gabriela Lemos.

O CFT aguarda agora o posicionamento oficial da ENAP e espera que o edital seja retificado o quanto antes, garantindo o respeito à legislação e a valorização dos técnicos industriais em todo o país.

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